Termos e Condições

Última atualização: 6 de agosto de 2026

Nesta página

1. Atividades ilegais

O assinante não pode utilizar os serviços da FDC para qualquer fim ilegal ou em apoio a atividades ilegais. Esta proibição inclui, entre outros, a transmissão, distribuição, descarregamento, cópia, armazenamento em cache, alojamento ou armazenamento de quaisquer dados, informações ou conteúdos que, a critério exclusivo da FDC, constituam uma violação de qualquer lei, regulamento, portaria ou decisão judicial aplicável. O assinante é o único responsável por determinar quais as leis, regulamentos, portarias e decisões judiciais que se aplicam à sua utilização dos serviços da FDC.

2. Prestação do Serviço

A prestação do serviço pela FDC ao Assinante, bem como a aceitação e utilização desse serviço por parte do Assinante, constituem a aceitação e o consentimento do Assinante relativamente ao presente Acordo de Termos de Serviço («Acordo TOS»), bem como à Política de Utilização Aceitável («AUP») da FDC, que é aqui incorporada por referência. O presente Acordo de Termos de Serviço, incluindo a AUP, constitui o acordo integral entre as partes e substitui quaisquer acordos anteriores.

Verificação de Encomendas

Todas as encomendas estão sujeitas a verificação adicional, que pode incluir, entre outros: confirmação por telefone, endereços de e-mail empresariais adicionais, verificação do site e métodos de pagamento adicionais, tais como uma conta bancária ou uma conta PayPal. A FDC reserva-se o direito de recusar qualquer encomenda por qualquer motivo, e qualquer pagamento recebido relativo a uma encomenda recusada será reembolsado em tempo útil.

3. Cancelamento do Serviço

A FDC reserva-se o direito de cancelar o presente Acordo de Termos de Serviço e de desligar definitivamente o serviço a qualquer momento. Sempre que possível e exceto em casos de violações da PUA ou de atividades ilegais, a FDC envidará esforços para fornecer um pré-aviso de cancelamento com, pelo menos, cinco (5) dias de antecedência.

O Assinante pode cancelar o serviço abrindo um ticket de assistência através do serviço de apoio em https://portal.fdcservers.net, pelo menos catorze (14) dias antes da próxima data de faturação mensal do Assinante. A FDC não aceitará pedidos de cancelamento efetuados por qualquer outro meio de comunicação.

Para ser elegível para o cancelamento, o Assinante deve estar em dia com todos os pagamentos e deve ter todas as informações da conta disponíveis no momento do pedido. É da responsabilidade do Assinante confirmar separadamente que a FDC recebeu o pedido de cancelamento e tomar as providências necessárias para recuperar qualquer equipamento de servidor de sua propriedade das instalações da FDC.

Nota: Os serviços de trânsito de IP, BGP e rack completo exigem um pré-aviso de cancelamento de dois (2) meses.

4. Desligamento do serviço

Para além do direito da FDC de cancelar o serviço a qualquer momento, a FDC reserva-se o direito de suspender temporariamente o serviço prestado ao Assinante nas seguintes circunstâncias:

4.1 Incumprimento de pagamento

Caso o Assinante não pague atempadamente qualquer taxa ou montante em dívida, a FDC enviará primeiro ao Assinante um e-mail a indicar que a conta se encontra em atraso e a avisar que o serviço poderá ser rescindido se o pagamento não for recebido no prazo de vinte e quatro (24) horas.

4.2 Suspeitas de violações

Se a FDC, a seu exclusivo critério, detetar uma potencial violação do presente Acordo de Termos de Serviço ou da Política de Utilização Aceitável (AUP), o serviço (incluindo todos os serviços em todas as contas do Assinante) poderá ser suspenso sem aviso prévio até que a investigação da FDC esteja concluída. A FDC procurará concluir essa investigação num prazo razoável.

Não será concedido qualquer crédito ao Assinante pelo período durante o qual o serviço estiver suspenso, interrompido ou rescindido.

5. Obrigações de monitorização da FDC

A FDC não tem qualquer obrigação de analisar as atividades do Assinante ou dos Subutilizadores do Assinante para determinar se ocorreu uma violação do presente Acordo de Termos de Serviço (TOS) ou da Política de Utilização Aceitável (AUP). A FDC não assume qualquer responsabilidade de monitorizar, fazer cumprir ou fiscalizar atividades relacionadas com a Internet, nem de notificar o Assinante sobre quaisquer violações efetivas ou suspeitas.

6. Alteração

A FDC reserva-se o direito de alterar o presente Acordo de Termos de Serviço (incluindo a Política de Utilização Aceitável) a qualquer momento, a seu exclusivo critério. Os avisos de alterações serão publicados no site da FDC em https://fdcservers.net. A utilização continuada dos serviços da FDC pelo Assinante após a publicação de qualquer alteração constitui a aceitação dessa alteração por parte do Assinante. A FDC pode, além disso e a seu critério, anunciar alterações materiais por e-mail para o endereço de e-mail da conta do Assinante que consta nos nossos registos; qualquer falha ou omissão de tal anúncio por e-mail não afetará a validade ou a eficácia de qualquer alteração publicada no site da FDC.

É da exclusiva responsabilidade do Assinante rever regularmente o presente Acordo de Termos de Serviço e a Política de Utilização Aceitável (AUP) da FDC para verificar se existem alterações ou atualizações. A FDC não tem qualquer obrigação de notificar individualmente o Assinante sobre quaisquer alterações. A falta de revisão do presente Acordo de TOS não isenta o Assinante da sua obrigação de o cumprir na sua versão alterada, nem constituirá fundamento para rescisão antecipada, não pagamento ou qualquer reclamação contra a FDC.

7. Cessão

O Assinante não pode transferir ou ceder o presente Acordo de TOS sem o consentimento prévio por escrito da FDC. A FDC pode transferir e ceder o presente Acordo de TOS, o serviço e todos os direitos e interesses da FDC ao abrigo do mesmo a qualquer momento, sem o consentimento do Assinante nem notificação ao mesmo.

8. Renúncia

A renúncia da FDC a qualquer violação do presente Acordo de Termos de Serviço não deve ser interpretada como uma renúncia contínua ou subsequente a essa violação, nem como uma renúncia a qualquer violação de qualquer outro termo ou condição.

9. Conformidade com a lei

A FDC presta serviços a partir de instalações de centros de dados localizadas nos Estados Unidos e noutros países em todo o mundo. Cada serviço está sujeito às leis da jurisdição em que é prestado, para além das leis que de outra forma se aplicam ao Assinante e à utilização do serviço por parte do Assinante.

O Assinante concorda em cumprir, e em garantir que os seus Subutilizadores cumpram, o seguinte: (a) todas as leis, estatutos, portarias e regulamentos aplicáveis do país, estado, província e localidade em que o serviço, servidor ou equipamento é prestado ou se encontra localizado; (b) todas as leis aplicáveis dos Estados Unidos — incluindo as leis de controlo de exportações e de sanções económicas dos EUA — que possam aplicar-se aos serviços, independentemente do local onde estes sejam disponibilizados; e (c) todas as leis aplicáveis de qualquer outra jurisdição relevante para a utilização do serviço pelo Assinante, incluindo as jurisdições em que o Assinante opera e nas quais os utilizadores finais do Assinante se encontram.

O Assinante é o único responsável por determinar quais as leis que se aplicam à sua utilização de cada serviço. A FDC pode suspender ou rescindir qualquer serviço que, segundo a sua opinião razoável, esteja a ser utilizado em violação das leis da jurisdição em que é fornecido ou de qualquer outra lei aplicável, sem qualquer responsabilidade perante o Assinante.

10. Escolha da Lei Aplicável / Jurisdição / Foro / Prazo de Prescrição

O presente Acordo de TOS deve ser interpretado de acordo com as leis do Estado de Delaware aplicáveis aos contratos executórios nesse estado. Ao celebrar o presente Acordo de TOS, o Assinante submete-se à jurisdição e foro exclusivos dos tribunais de Delaware para qualquer litígio relacionado com ou decorrente do presente Acordo de TOS.

IMPORTANTE: Qualquer reclamação ou causa de ação decorrente do presente Acordo de TOS deve ser apresentada no prazo de um (1) ano após o surgimento dessa reclamação ou causa de ação, sob pena de prescrição definitiva. O Assinante reconhece que este prazo de prescrição pode ser mais curto do que o prazo legal por defeito na sua jurisdição.

11. Responsabilidades e Responsabilidade Civil

11.1 Obrigações de Indemnização do Assinante

O Assinante deverá defender, indemnizar e isentar totalmente a FDC e os seus gestores, membros, colaboradores, afiliados, advogados, agentes, contratados e licenciantes (coletivamente, «Partes da FDC») contra qualquer perda, dano, custo ou despesa, ou qualquer reclamação apresentada ou ameaçada por terceiros, decorrente de: (a) violação, por parte do Assinante, do presente Acordo de Termos de Serviço ou da Política de Utilização Aceitável (AUP); ou (b) qualquer violação por parte dos Subutilizadores do Assinante. O Assinante deverá pagar quaisquer indemnizações atribuídas contra as Partes da FDC, acrescidas de honorários e custos razoáveis de advogados.

11.2 Limitação de Responsabilidade

O SERVIÇO É FORNECIDO «NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA» E «CONFORME DISPONÍVEL». EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A FDC OU QUALQUER UMA DAS PARTES DA FDC SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS DIRETOS, INDIRETOS, INCIDENTAIS, PUNITIVOS, EXEMPLARES, ESPECIAIS OU CONSEQUENCIAIS DECORRENTES DE OU RELACIONADOS COM: (A) A UTILIZAÇÃO OU A INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO PELO ASSINANTE; (B) QUALQUER PERDA OU DANO AOS SISTEMAS OU DADOS DO ASSINANTE; (C) O CUSTO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS SUBSTITUTOS; (D) O ACESSO NÃO AUTORIZADO À CONTA DO ASSINANTE; OU (E) QUALQUER CONDUTA DE TERCEIROS, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, ATAQUES CIBERNÉTICOS, RANSOMWARE, VIOLAÇÕES DE DADOS OU AMEAÇAS IMPULSIONADAS POR IA. ESTA LIMITAÇÃO APLICA-SE MESMO QUE A FDC TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, A RESPONSABILIDADE TOTAL DA FDC PERANTE O ASSINANTE POR TODAS AS RECLAMAÇÕES DECORRENTES OU RELACIONADAS COM O PRESENTE CONTRATO DE TERMOS DE SERVIÇO OU COM O SERVIÇO, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE AÇÃO OU DA TEORIA DE RESPONSABILIDADE, NÃO EXCEDERÁ O TOTAL DAS TAXAS EFETIVAMENTE PAGAS PELO ASSINANTE À FDC PELO SERVIÇO ESPECÍFICO QUE DEU ORIGEM À RECLAMAÇÃO DURANTE OS TRÊS (3) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO EVENTO QUE DEU ORIGEM À RECLAMAÇÃO. A EXISTÊNCIA DE MAIS DO QUE UMA RECLAMAÇÃO NÃO AUMENTARÁ ESTE LIMITE.

AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE ACIMA REFERIDAS APLICAM-SE A TODOS OS SERVIÇOS, SALVO NA MEDIDA EM QUE SEJAM EXPRESSAMENTE LIMITADAS PELA SECÇÃO 24.1 NO QUE DIZ RESPEITO A COMPROMISSOS DE MAIO PRAZO.

11.3 Responsabilidade pelo conteúdo

A FDC não assume qualquer responsabilidade por quaisquer dados, informações ou conteúdos transmitidos, armazenados, ligados ou disponibilizados através do servidor do Assinante. O Assinante é inteiramente responsável por todos esses conteúdos.

11.4 Segurança da rede do Assinante

O Assinante é o único responsável por garantir que a sua própria rede e as dos Subutilizadores do Assinante estejam configuradas de forma segura. O Assinante é o único responsável por quaisquer intrusões ou violações de segurança nos seus servidores, redes ou sistemas, incluindo quaisquer atos ou omissões por parte de terceiros que utilizem o serviço do Assinante.

11.5 Exclusão de garantias

A FDC E AS PARTES DA FDC ISENTAM-SE EXPRESSAMENTE DE TODAS E QUAISQUER GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM E NÃO VIOLAÇÃO. NENHUM CONSELHO OU INFORMAÇÃO FORNECIDA PELA FDC CONSTITUIRÁ QUALQUER GARANTIA.

11.6 Indemnização por Processos Judiciais e Ações Governamentais

O Assinante deverá defender, indemnizar, reembolsar e isentar a FDC e todas as Partes da FDC de qualquer reclamação, exigência, investigação, processo, perda, responsabilidade, dano, multa, sanção, custo ou despesa decorrentes de um Processo Judicial (conforme definido na Secção 17), de uma ação governamental ou de uma investigação relacionada com o Assinante, os serviços do Assinante, o equipamento do Assinante, o conteúdo do Assinante ou um Subutilizador do Assinante.

Esta obrigação inclui honorários razoáveis de advogados, custas judiciais, encargos do centro de dados, encargos de assistência remota, tempo dos colaboradores, custos de cópia e digitalização, armazenamento, transporte, envio, restauração e outras despesas de conformidade, na medida do permitido pela legislação aplicável.

A FDC poderá faturar estes montantes de acordo com as suas tarifas em vigor na altura. Estas obrigações mantêm-se em vigor mesmo após a suspensão, cancelamento ou rescisão do serviço.

12. Informações de contacto do Assinante, atualizações e identificação

O Assinante deve manter informações de contacto precisas, atualizadas e completas no portal do cliente em https://portal.fdcservers.net, incluindo e-mail, telefone, fax e morada. O Assinante deve atualizar estas informações imediatamente após qualquer alteração. O Assinante concorda também em apresentar um documento de identificação com fotografia antes de qualquer visita ao centro de dados da FDC.

A FDC pode suspender ou rescindir o serviço se se verificar que as informações de contacto do Assinante estão desatualizadas, incorretas ou de alguma forma insuficientes (incluindo números de telefone que não funcionam ou caixas de correio de voz cheias).

13. Idade / Capacidade jurídica

Se o Assinante for uma pessoa singular, deve ter pelo menos dezoito (18) anos de idade. Ao celebrar o presente Acordo de Termos de Serviço, o Assinante declara e garante que cumpre este requisito. Se o Assinante for uma entidade, declara e garante que possui plena autoridade legal para celebrar o presente Acordo de Termos de Serviço.

14. Informações de pagamento

14.1 Tarifas do serviço

A natureza do serviço e as tarifas e taxas associadas foram comunicadas ao Assinante pela FDC. A FDC pode alterar as suas tarifas e taxas a qualquer momento, a seu critério. Qualquer alteração nas tarifas será notificada por e-mail para o endereço de e-mail da conta do Assinante que consta nos nossos registos. As alterações nas tarifas entrarão em vigor conforme indicado no e-mail de notificação.

14.2 Pagamento

A FDC pode cobrar uma taxa única de ativação, previamente acordada, antes de iniciar o serviço. Posteriormente, o Assinante concorda em pagar antecipadamente uma mensalidade na data de vencimento de cada mês. A FDC pode cobrar automaticamente no cartão de crédito do Assinante até cinco (5) dias antes da data de vencimento, para garantir o recebimento atempado do pagamento.

14.3 Faturação

A FDC não emite faturas automaticamente. Os assinantes podem iniciar sessão na sua conta em https://portal.fdcservers.net para gerar uma fatura a qualquer momento.

14.4 Reembolsos e litígios

Todos os pagamentos efetuados à FDC pelo Assinante não são reembolsáveis, incluindo taxas de ativação e encargos mensais, independentemente da utilização. As exceções aplicam-se apenas a reembolsos rateados emitidos ao abrigo da Secção 24. O Assinante é responsável por rever todos os encargos em cada ciclo de faturação. Quaisquer cobranças em excesso, erros de faturação ou disputas de pagamento devem ser comunicados à FDC no prazo de sessenta (60) dias a contar da data da cobrança, através da abertura de um ticket de apoio em https://portal.fdcservers.net. A FDC não emitirá qualquer reembolso, crédito ou ajuste por qualquer cobrança em excesso ou erro de faturação comunicado mais de sessenta (60) dias após a data da cobrança. A FDC não aceitará notificações de contestação feitas por telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o sistema de tickets do portal do cliente.

Se o Assinante contestar uma cobrança junto do emissor do seu cartão de crédito que a FDC considere válida ao abrigo do presente Acordo de Termos de Serviço, o Assinante deverá pagar a cobrança contestada, acrescida de uma Taxa Administrativa não inferior a 50,00 $ e não superior a 150,00 $.

14.5 Taxa de recusa de pagamento

Se o cartão de crédito do Assinante ou qualquer pagamento for recusado ou rejeitado por qualquer motivo, a FDC poderá cobrar uma taxa administrativa de 15,00 $ por ocorrência.

14.6 Juros de mora

Se qualquer montante devido à FDC não for pago até à data de vencimento, o saldo total em atraso acumulará juros de mora à taxa de um e meio por cento (1,5%) por mês, calculada e acumulada diariamente a partir da data de vencimento original até que o saldo seja pago na totalidade (equivalente a dezoito por cento (18%) ao ano), sujeita a uma taxa de mora mínima de 20,00 $ por fatura em atraso — e em caso algum excedendo a taxa ou montante máximo permitido pela legislação aplicável. As taxas de mora são adicionais e não substituem os outros meios de reparação da FDC, incluindo a suspensão ou rescisão nos termos da Secção 4.

A suspensão do serviço não isenta o Assinante de quaisquer obrigações de pagamento. O Assinante continua responsável por todos os custos de cobrança de montantes em atraso, incluindo honorários razoáveis de advogados e encargos de agências de cobrança, na medida do permitido pela legislação aplicável.

14.7 Taxas dos métodos de pagamento

A FDC oferece preços com desconto no momento da adesão ao serviço em todos os métodos de pagamento aceites. Os pagamentos futuros efetuados através de cartão de crédito ou PayPal podem estar sujeitos a um aumento de preço de até 3,5%. A FDC fornecerá um aviso por escrito sobre qualquer ajustamento de preços antes do próximo ciclo de faturação aplicável.

14.8 Serviços pré-pagos e promocionais

A FDC reserva-se o direito de cancelar qualquer plano de serviço pré-pago ou promocional mediante aviso prévio por escrito com 30 dias de antecedência. Em caso de tal cancelamento, a FDC reembolsará o valor proporcional de qualquer parte não utilizada do período de vigência restante do serviço.

15. Serviço e Suporte

15.1 Disponibilidade de assistência

A FDC oferece suporte técnico 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, sem exceção, salvo apenas em caso de interrupções causadas por eventos fora do controlo razoável da FDC, tais como casos de força maior, catástrofes naturais, atos de terrorismo, guerra ou eventos semelhantes de força maior (ver Secção 26). Todos os pedidos de assistência devem ser apresentados através da abertura de um ticket de assistência em https://portal.fdcservers.net. É da responsabilidade do Assinante confirmar que o pedido foi recebido pela equipa da FDC no sistema de tickets do portal. Os tempos de resposta da assistência podem variar e não são garantidos, a menos que expressamente acordado pela FDC num acordo de nível de serviço escrito separado.

15.2 Serviço não gerido

Os servidores do Assinante não são geridos. A obrigação de assistência da FDC limita-se a garantir que o serviço esteja online e acessível remotamente. A FDC não presta assistência técnica específica para aplicações, nem presta assistência aos Subutilizadores do Assinante.

15.3 Ausência de Garantia / Ausência de Garantia de Tempo de Atividade

A FDC não garante que o serviço esteja isento de erros, omissões, corrupção, ataques, vírus, interferências, atrasos ou qualquer outra interrupção (coletivamente «Falhas do Serviço»). A limitação de responsabilidade da FDC descrita na Secção 11.2 aplica-se integralmente a qualquer Falha do Serviço.

16. Utilização não autorizada da conta

O Assinante não deve partilhar as credenciais da conta com qualquer parte não autorizada. O Assinante é responsável por manter a confidencialidade e a segurança da sua conta e deve notificar imediatamente a FDC de qualquer acesso não autorizado ou violação de segurança. A FDC não se responsabiliza por quaisquer atividades que ocorram na conta do Assinante ou através dela, incluindo atos de terceiros.

17. Processos judiciais, pedidos de autoridades e investigações

17.1 Definição de Processo Judicial

A FDC pode receber intimações, mandados de busca, ordens judiciais, pedidos de preservação de provas, exigências administrativas, pedidos de produção de provas em processos civis, pedidos de divulgação de emergência ou outras exigências de tribunais, autoridades governamentais, organismos reguladores ou agências de aplicação da lei, coletivamente designados por «Processo Judicial».

17.2 Divulgações

A FDC poderá divulgar informações do Assinante, registos de serviço, registos de tráfego ou de acesso, informações de conta, informações armazenadas ou outras informações apenas na medida do exigido ou permitido pela legislação aplicável. A FDC poderá exigir que a autoridade requerente apresente um Processo Judicial que a FDC considere adequado para as informações ou medidas solicitadas.

17.3 Confiança de boa-fé

A FDC pode basear-se de boa-fé num Processo Legal que pareça válido à primeira vista e na identificação e declarações da autoridade requerente. A FDC não é obrigada a contestar, recorrer, solicitar a modificação ou fornecer representação jurídica relativamente ao Processo Legal, embora possa fazê-lo a seu critério.

17.4 Medidas de conformidade

Sempre que exigido ou razoavelmente necessário para cumprir o Processo Legal, a FDC pode preservar informações; suspender, desligar ou isolar serviços; restringir o acesso; aceder, copiar, exportar ou criar imagens de dados; deslocar equipamento; conceder acesso às instalações; ou entregar dados, servidores, suportes de armazenamento, componentes ou outro equipamento.

17.5 Notificação ao Assinante

A FDC pode cumprir sem aviso prévio ou posterior ao Assinante, sempre que o aviso seja proibido por lei, restringido por um Processo Legal ou se houver motivos razoáveis para crer que tal aviso possa acarretar o risco de destruição de provas, fuga, danos, interferência numa investigação ou violação das obrigações legais da FDC. A FDC pode notificar o Assinante quando tal for legalmente permitido, mas não tem qualquer obrigação contratual de o fazer.

17.6 Divulgações de emergência

Sempre que permitido pela legislação aplicável, a FDC poderá divulgar informações às autoridades competentes quando, de forma razoável e de boa-fé, considerar que a divulgação é necessária para prevenir um perigo iminente de morte ou de lesões físicas graves.

17.7 Isenção de Responsabilidade por Cumprimento de Boa-Fé

A FDC não será responsável por qualquer ação ou omissão tomada de boa-fé em resposta a um Processo Judicial. Esta limitação inclui qualquer suspensão, interrupção, rescisão, perda de acesso, perda de dados, perda de receitas, interrupção de atividade, danos, detenção, cópia, confiscação, perda de direitos, remoção ou apreensão de equipamento ou informações.

17.8 Âmbito determinado pela autoridade requerente

A autoridade requerente é responsável por determinar o âmbito do seu Processo Judicial e por identificar os bens ou as informações a apreender, revistar, copiar, preservar ou divulgar. A FDC não assume qualquer responsabilidade pelas ações, decisões, manuseamento, transporte, retenção, devolução, danos, perda ou destruição de quaisquer bens ou informações por parte da autoridade requerente.

17.9 Não divulgação quando proibida

Nada nesta secção obriga a FDC a divulgar informações ou a conceder acesso nos casos em que tal seja proibido pela legislação aplicável.

17.10 Diretório ARIN / WHOIS

Conforme possa ser exigido pela ARIN ou por outras políticas de registos regionais da Internet, a FDC fornecerá as informações de contacto do Assinante ao diretório WHOIS. Os Assinantes residenciais podem solicitar que a FDC substitua o nome do Assinante pelo nome da FDC e não divulgue a morada do Assinante. O Assinante deverá notificar todos os Subutilizadores sobre estes termos de divulgação.

Para obter informações completas sobre a forma como a FDC recolhe, utiliza e protege os dados pessoais, consulte a Política de Privacidade da FDC em https://fdcservers.net/privacy-policy.

18. SPAM / Correio eletrónico comercial não solicitado (UCE/UBE)

NÃO ENVIE SPAM A PARTIR DA SUA CONTA.

O Assinante não pode utilizar os serviços da FDC para transmitir, originar ou encaminhar qualquer e-mail comercial não solicitado (UCE) ou e-mail em massa não solicitado (UBE). As violações podem resultar nas seguintes sanções, que são cumulativas e podem ser aplicadas simultaneamente:

  • A FDC pode excluir qualquer espaço IP envolvido em reclamações relacionadas com SPAM, UCE, UBE ou Negação de Serviço (DoS).
  • O assinante pagará taxas de investigação no valor de 175,00 $ por hora pelo tempo despendido pelos colaboradores da FDC na investigação das violações.
  • Primeira violação: Taxa administrativa de 250,00 $.
  • Segunda violação: Taxa administrativa de 500,00 $ e cancelamento imediato do serviço.
  • A FDC poderá notificar as autoridades policiais se considerar que a violação constitui um crime.

Importante: Os assinantes que alojarem sítios Web ou serviços que apoiem spammers, ou que resultem na inclusão de qualquer espaço IP da FDC numa base de dados de spam ou numa lista de bloqueio, terão o seu serviço imediatamente desligado. O serviço não será restabelecido até que o assinante concorde em remover todo o material infrator e conceda à FDC acesso para confirmar a remoção completa.

19. Cumprimento da Política de Utilização Aceitável (AUP) da FDC

A AUP é parte integrante do presente Acordo de Termos de Serviço. O Assinante concorda em cumprir a AUP e em tomar medidas razoáveis para garantir que todos os Subutilizadores façam o mesmo. A AUP aplica-se a todos os servidores, redes, dispositivos e sistemas sob o controlo do Assinante.

A FDC reserva-se o direito de investigar violações reais, suspeitas ou alegadas da PUA, incluindo o direito de aceder a dados, conteúdos e registos presentes nos computadores-servidor do Assinante ou associados aos mesmos. A FDC não estará a violar o presente Contrato de Termos de Serviço se a sua investigação causar tempo de inatividade ao Assinante ou exigir o sequestro do equipamento do Assinante.

A FDC pode envolver e cooperar com as autoridades policiais na investigação de violações. O Assinante deverá cooperar com todas as investigações civis e criminais, incluindo a resposta a ordens de divulgação de provas, intimações, ordens de congelamento de bens, mandados de busca e qualquer outro processo legal. A FDC reserva-se o direito de cumprir qualquer processo deste tipo sem aviso prévio ao Assinante, em conformidade com a Secção 17 (Processos Legais, Pedidos Governamentais e Investigações).

Para além do cancelamento, a FDC pode tomar as seguintes medidas corretivas em caso de violações da PUA:

  • Desativar o acesso a conteúdos que violem a PUA
  • Remover registos DNS dos servidores do Assinante
  • Bloquear o e-mail ou outros serviços de rede
  • Aplicar o encaminhamento nulo do endereço IP
  • Tomar medidas diretas contra os subutilizadores do Assinante
  • Cobrar ao Assinante todos os custos relacionados com a correção

O Assinante concorda em cumprir todos os termos, restrições, requisitos legais e políticas operacionais aplicáveis impostos por qualquer fornecedor a montante ou parceiro de infraestrutura de terceiros utilizado em relação aos serviços. O incumprimento, por parte do Assinante, desses requisitos de terceiros será considerado uma violação do presente Acordo de Termos de Serviço e poderá resultar na suspensão ou rescisão imediata do serviço.

20. IRC

A FDC permite serviços IRC na sua rede, sujeitos a todos os outros termos do presente Acordo de Termos de Serviço e da Política de Utilização Aceitável (AUP), incluindo proibições relativas à atividade de botnets, ataques DoS e outras formas de utilização abusiva do IRC.

21. Medidas Corretivas da FDC: Cumulativas / Ausência de Renúncia

Todas as medidas corretivas à disposição da FDC ao abrigo do presente Acordo de TOS são cumulativas e podem ser exercidas em simultâneo ou separadamente a qualquer momento. O facto de a FDC não exercer qualquer medida corretiva não constituirá uma renúncia a essa medida ou a qualquer outra.

22. Marcas registadas da FDC

Todas as marcas registadas, marcas de serviço, logótipos, nomes de produtos e nomes de serviços da FDC são propriedade exclusiva da FDC. O Assinante não poderá, nem permitirá que qualquer terceiro, exiba ou utilize as marcas registadas da FDC de qualquer forma sem a autorização prévia por escrito da FDC.

23. Servidores/Equipamentos de Colocação e Seguro

A FDC não se responsabiliza pelo equipamento de colocalização do Assinante. O Assinante é o único responsável por segurar integralmente todos os sistemas e dados de colocalização contra destruição, danos, indisponibilidade ou perda. O Assinante é também o único responsável por segurar qualquer equipamento de colocalização durante o transporte, manuseamento, instalação e utilização, independentemente de este se encontrar na posse da FDC.

O Assinante é o único responsável por embalar adequadamente e retirar o equipamento de colocalização das instalações da FDC após o cancelamento. A FDC cobra 75,00 $ mais custos de envio por pacote para envios nacionais do equipamento do Assinante. Os custos de envio internacional podem ser substancialmente mais elevados.

23.1 Serviços de «Remote Hands»

Os serviços de «remote hands» estão disponíveis nos centros de dados da FDC. As tarifas dos serviços de «remote hands» variam consoante a localização e são faturadas em incrementos mínimos de uma hora. As tarifas atuais de «remote hands» para cada localização estão disponíveis mediante pedido, abrindo um ticket em https://portal.fdcservers.net. A FDC reserva-se o direito de ajustar as tarifas de «remote hands» a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

23.2 Acesso do Cliente

O acesso aos servidores de colocalização requer aviso prévio através de um ticket no portal e não é garantido. Aos clientes com armários completos poderá ser concedido acesso sob determinadas condições, incluindo o cumprimento dos requisitos de seguro aplicáveis.

23.3 Equipamento abandonado

Qualquer servidor ou equipamento de colocalização que não seja removido no prazo de trinta (30) dias após o cancelamento do presente Contrato de Termos de Serviço será considerado abandonado e passará a ser propriedade da FDC.

23.4 Apreensão e detenção de equipamento por parte das autoridades

O Assinante assume todos os riscos associados à busca, cópia de imagens, apreensão, confiscação, detenção, perda, remoção, danos, destruição ou indisponibilidade de equipamento de sua propriedade ou sob o seu controlo, resultantes de um Processo Judicial (conforme definido na Secção 17) ou de uma ação governamental.

O Assinante é o único responsável por manter cópias de segurança atualizadas e um seguro suficiente que cubra a apreensão, confiscação, detenção, remoção, perda, danos, interrupção de atividade, perda de dados e custos de substituição por parte das autoridades.

A FDC não tem qualquer obrigação de recuperar, substituir, reparar, segurar, transportar ou obter a devolução de equipamento apreendido ou retido por uma autoridade governamental. A FDC não garante que o equipamento ou os dados apreendidos sejam devolvidos nem, caso sejam devolvidos, que estejam completos, funcionais ou intactos.

A ação governamental ou o processo judicial não constituirão uma falha no serviço da FDC nem uma violação do contrato. Não será emitido qualquer crédito de serviço ou reembolso por qualquer interrupção ou perda resultante de tal ação. As taxas recorrentes continuam a ser devidas até que o serviço afetado seja cancelado ou rescindido de acordo com o presente Contrato, salvo se exigido de outra forma por lei ou acordado por escrito pela FDC.

24. Compromissos de longo prazo e preços por período

Para efeitos do presente Contrato, um «compromisso de longo prazo» significa qualquer contrato de serviço com uma duração mínima de três (3) meses ou mais. Os clientes que assumirem um compromisso de serviço de longo prazo podem ter direito a preços com desconto ou promocionais («Preços por Prazo»). Os Preços por Período de Vigência baseiam-se nos custos operacionais atuais e nos preços dos fornecedores, podendo ser ajustados pela FDC em caso de aumentos nos custos cobrados por fornecedores a montante, fornecedores ou outros prestadores de serviços terceiros. A FDC envidará todos os esforços para notificar por escrito, com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência, quaisquer ajustamentos de preços deste tipo.

Caso a FDC interrompa ou deixe de oferecer serviços na localidade onde os serviços do Cliente são prestados, a FDC reserva-se o direito de rescindir esses serviços mediante um aviso prévio por escrito com sessenta (60) dias de antecedência. Nesse caso, a FDC não terá qualquer outra responsabilidade decorrente dessa rescisão.

Os Clientes podem estar sujeitos a uma análise de crédito e devem manter uma situação creditícia satisfatória, conforme determinado pela FDC a seu exclusivo critério, para se manterem elegíveis para os Preços a Prazo.

Caso a FDC cancele um serviço pré-pago ou promocional por motivos que não sejam a violação do presente Contrato por parte do Cliente, a FDC emitirá um reembolso proporcional pela parte não utilizada do período de vigência do serviço pré-pago.

24.1 Limitação de Responsabilidade por Compromissos a Prazo

Não obstante qualquer outra disposição do presente Contrato, a responsabilidade total da FDC perante o Cliente por qualquer serviço individual ao abrigo de um compromisso de prazo mais longo, incluindo qualquer pedido de indemnização por danos, perda de negócios, lucros cessantes ou qualquer outra perda decorrente da rescisão ou interrupção desse serviço, não excederá dois (2) meses da mensalidade paga pelo Cliente por esse serviço específico. Este limite aplica-se por serviço, independentemente do número de serviços detidos na mesma conta e independentemente da causa de pedir ou da teoria de responsabilidade invocada.

25. Política de Privacidade

A recolha, utilização, armazenamento e divulgação de dados pessoais pela FDC são regidos pela Política de Privacidade da FDC, que é incorporada no presente Acordo de Termos de Serviço por referência. Ao utilizar os serviços da FDC, o Assinante concorda com os termos da Política de Privacidade. A Política de Privacidade está disponível em https://fdcservers.net/privacy-policy.

26. Força Maior

A FDC não será responsável por qualquer incumprimento ou atraso no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo de TOS, na medida em que tal incumprimento ou atraso seja causado por circunstâncias fora do controlo razoável da FDC, incluindo, entre outros, casos de força maior, catástrofes naturais, incêndios, inundações, pandemias, guerras, terrorismo, agitação civil, conflitos laborais, medidas governamentais, apreensão, retenção ou confiscação de equipamento ou instalações por qualquer autoridade governamental, sabotagem, ciberataques ou outros atos maliciosos de terceiros (incluindo ataques impulsionados por IA), falhas de energia ou de refrigeração, falhas nos serviços públicos, escassez de equipamento ou materiais, falhas na infraestrutura da Internet ou interrupções de prestadores de serviços terceiros. A FDC envidará esforços comercialmente razoáveis para restabelecer o serviço assim que for viável.

27. DMCA / Remoção por violação de direitos de autor

A FDC respeita os direitos de propriedade intelectual e cumpre a Lei dos Direitos de Autor do Milénio Digital (DMCA). Se considerar que algum conteúdo alojado através dos serviços da FDC infringe os seus direitos de autor, envie uma notificação por escrito ao agente designado da FDC, incluindo:

  • A sua assinatura física ou eletrónica;
  • Identificação da obra protegida por direitos de autor que alegadamente foi infringida;
  • Identificação do material infrator e a sua localização na rede;
  • As suas informações de contacto;
  • Uma declaração de boa-fé de que a utilização não está autorizada; e
  • Uma declaração, sob pena de perjúrio, de que as informações contidas na notificação são exatas.

As notificações ao abrigo da DMCA devem ser enviadas através do serviço de apoio ao utilizador em https://portal.fdcservers.net. A FDC mantém uma política de rescisão, em circunstâncias adequadas, dos Assinantes que sejam infratores reincidentes.

28. Resolução de litígios

28.1 Resolução informal

No caso de um litígio decorrente ou relacionado com o presente Acordo de Termos de Serviço, as partes concordam em tentar, em primeiro lugar, resolver o litígio de forma informal, notificando a outra parte por escrito e encetando negociações de boa-fé durante um período de trinta (30) dias.

28.2 Foro

Se a disputa não for resolvida através de negociação informal, qualquer uma das partes pode procurar a resolução nos tribunais de Delaware, conforme estabelecido na Secção 10.

28.3 Renúncia ao julgamento por júri

NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, CADA PARTE RENUNCIA IRREVOGAVELMENTE A QUALQUER DIREITO A UM JULGAMENTO POR JÚRI EM QUALQUER AÇÃO, PROCESSO OU PEDIDO DE RETRIBUIÇÃO DECORRENTE DE OU RELACIONADO COM O PRESENTE ACORDO DE TOS OU COM O SERVIÇO.

28.4 Renúncia a ações coletivas e representativas

NA MEDIDA DO MÁXIMO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, TODAS AS RECLAMAÇÕES DEVEM SER APRESENTADAS A TÍTULO INDIVIDUAL PELAS PARTES, E NÃO NA QUALIDADE DE AUTOR OU MEMBRO DE QUALQUER SUPOSTA AÇÃO COLETIVA, COLETIVA, CONSOLIDADA OU REPRESENTATIVA. NENHUMA RECLAMAÇÃO PODE SER JUNTA OU CONSOLIDADA COM A RECLAMAÇÃO DE QUALQUER OUTRO ASSINANTE.

28.5 Medidas cautelares

Nada nesta secção impedirá a FDC de requerer medidas cautelares ou equitativas imediatas em qualquer tribunal com jurisdição competente, a fim de evitar danos irreparáveis.

29. Notificação por escrito

As notificações por escrito ao abrigo do presente Contrato podem ser enviadas por e-mail para o endereço de e-mail da conta do Cliente que consta nos nossos registos. É da responsabilidade do Assinante garantir que o endereço de e-mail registado está correto e atualizado. As notificações enviadas para o endereço de e-mail registado serão consideradas recebidas no momento da transmissão, a menos que a FDC receba uma notificação de falha na entrega. O Assinante deve também atualizar as suas informações de contacto no portal do cliente em https://portal.fdcservers.net, em conformidade com a Secção 12.

30. Cibersegurança, ransomware e perda de dados

A FDC fornece infraestrutura de servidor não gerida. A segurança do servidor, dos dados, das aplicações e da rede do Assinante é da inteira responsabilidade deste. A FDC não faz quaisquer declarações relativamente à segurança da sua infraestrutura de rede e isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade decorrente de:

  • Qualquer ciberataque, pirataria informática, ransomware, malware ou ameaça impulsionada por IA que afete o servidor ou os dados do Assinante;
  • Qualquer acesso não autorizado, eliminação, corrupção ou encriptação dos dados do Assinante;
  • Qualquer violação de dados envolvendo informações pessoais ou confidenciais armazenadas no servidor do Assinante;
  • Qualquer falha nas configurações de segurança, firewalls ou controlos de acesso do próprio Assinante;
  • Qualquer intrusão de terceiros com origem dentro ou fora da rede da FDC.

O Assinante reconhece que o panorama das ameaças à cibersegurança está em constante evolução, incluindo o surgimento de vetores de ataque sofisticados impulsionados por IA, e que a FDC não pode garantir proteção contra todas as ameaças presentes ou futuras. O Assinante assume todos os riscos associados aos dados armazenados na infraestrutura da FDC.

A FDC não mantém cópias de segurança dos dados do Assinante. O Assinante é o único responsável por manter cópias de segurança independentes e fora do local de todos os dados. Em caso de perda, corrupção, eliminação ou encriptação por ransomware dos dados, a FDC não terá qualquer obrigação de restaurar, recuperar ou indemnizar o Assinante por quaisquer dados perdidos, em nenhuma circunstância. A responsabilidade total da FDC em relação a qualquer evento deste tipo será nula, não obstante qualquer outra disposição do presente Acordo.

31. Risco relacionado com instalações de terceiros

A FDC opera a partir de instalações de centros de dados que são propriedade ou alugadas a fornecedores terceiros. A capacidade da FDC de continuar a prestar serviços em qualquer local específico está sujeita aos termos dos seus acordos com esses fornecedores de instalações, os quais estão fora do controlo da FDC.

No caso de um fornecedor de instalações de terceiros rescindir, limitar ou de outra forma interromper o acesso da FDC a uma instalação por qualquer motivo — incluindo, mas não se limitando a, rescisão do contrato de arrendamento, encerramento da instalação, reatribuição de espaço, catástrofe natural ou qualquer outra causa — a obrigação da FDC para com o Assinante limitar-se-á a fornecer um aviso prévio tão antecipado quanto for razoavelmente viável, dadas as circunstâncias. Caso a FDC receba um aviso com menos de sessenta (60) dias de antecedência por parte do prestador de instalações, a obrigação de notificação da FDC para com o Assinante limitar-se-á ao período de aviso prévio que a própria FDC tenha recebido.

A FDC não terá qualquer responsabilidade perante o Assinante por quaisquer danos, perdas, interrupção de atividade, perda de dados ou custos decorrentes da rescisão ou interrupção dos serviços causados por ações ou decisões de um prestador de instalações terceiro. O Assinante assume expressamente este risco como condição do serviço e concorda que a única obrigação da FDC nessas circunstâncias é notificá-lo na medida do possível.

32. Responsabilidade pelo backup

A FDC não presta serviços de cópias de segurança, a menos que tal seja explicitamente contratado como um serviço separado e pago. O Assinante é única e exclusivamente responsável por:

  • Manter cópias de segurança regulares e independentes de todos os dados armazenados ou transmitidos através da infraestrutura da FDC;
  • Garantir que os backups sejam armazenados fora das instalações ou num local geograficamente separado das instalações da FDC;
  • Testar regularmente a integridade e a capacidade de restauração dos backups;
  • Recuperar os dados em caso de perda, corrupção, eliminação, ciberataque ou falha de hardware.

A FDC isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade pela perda de dados em quaisquer circunstâncias, incluindo falha de hardware, ciberataque, eliminação acidental, interrupção das instalações ou qualquer outra causa. Em nenhuma circunstância a FDC será obrigada a restaurar, recuperar ou substituir quaisquer dados perdidos ou danificados. A falha do Assinante em manter cópias de segurança adequadas é da exclusiva responsabilidade do Assinante e a FDC não assumirá qualquer responsabilidade por quaisquer perdas daí resultantes.

33. Eliminação de dados após a rescisão

O Assinante é o único responsável pela gestão, recuperação e eliminação de todos os dados associados à sua conta após a rescisão do serviço. Os termos que regem a eliminação de dados dependem do motivo da rescisão, conforme se segue:

33.1 Rescisão voluntária

Após o cancelamento voluntário do serviço pelo Assinante, este é o único responsável por recuperar, migrar e eliminar permanentemente todos os dados armazenados em qualquer servidor, unidade ou suporte de armazenamento associado à sua conta antes da data efetiva de rescisão. É da responsabilidade do Assinante garantir que todos os dados sejam removidos enquanto o acesso ainda estiver disponível. A FDC não assume qualquer responsabilidade nem tem qualquer obrigação de preservar, migrar, devolver ou destruir quaisquer dados que permaneçam após a data de rescisão. Após a data de rescisão, a FDC pode eliminar permanentemente, sobrescrever, reimagemar ou de outra forma eliminar quaisquer dados remanescentes sem aviso prévio e sem qualquer tipo de responsabilidade.

33.2 Rescisão por falta de pagamento

Caso o serviço seja suspenso ou rescindido devido a falta de pagamento, o Assinante reconhece que o acesso ao seu servidor e aos seus dados poderá ser imediatamente interrompido ou descontinuado. O Assinante é o único responsável por manter cópias de segurança atualizadas e independentes de todos os dados em todos os momentos ao longo do período de vigência do serviço, conforme descrito na Secção 32. A FDC não assume qualquer obrigação de preservar, conservar ou fornecer acesso a quaisquer dados após a rescisão por falta de pagamento. A FDC pode eliminar permanentemente, sobrescrever, reimagemar ou de outra forma eliminar todos e quaisquer dados no servidor imediatamente após a rescisão, sem aviso prévio e sem qualquer responsabilidade de qualquer natureza. O Assinante reconhece expressamente que a manutenção de cópias de segurança é da sua responsabilidade contínua e que a FDC não assume qualquer responsabilidade por qualquer perda de dados resultante da rescisão por falta de pagamento.

33.3 Rescisão por violação da PUA

Caso o serviço seja suspenso ou rescindido devido a uma violação do presente Contrato ou da Política de Utilização Aceitável (AUP) da FDC — incluindo, entre outros, ataques DDoS, spam, pirataria informática, atividades ilegais ou qualquer outra utilização abusiva ou prejudicial da infraestrutura da FDC — o serviço será rescindido imediatamente e o Assinante não terá qualquer direito de aceder ao seu servidor, dados ou conta para qualquer fim, incluindo a recuperação ou eliminação de dados. Não se aplica qualquer tipo de período de carência às rescisões por violação da AUP. A FDC pode eliminar permanentemente, sobrescrever, reinstalar o sistema operativo ou de outra forma eliminar todos os dados no servidor de imediato e sem aviso prévio, a critério exclusivo da FDC. O Assinante reconhece expressamente que a sua própria conduta ilícita causou a rescisão e renuncia a toda e qualquer reclamação contra a FDC decorrente da perda ou eliminação imediata de dados.

33.4 Hardware do servidor dedicado

Para os assinantes de servidores dedicados que utilizem hardware fornecido à FDC pela FDC, quaisquer dados que permaneçam nas unidades após a data de rescisão podem ser permanentemente eliminados, sobrescritos ou eliminados pela FDC, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio e sem qualquer responsabilidade. A FDC não garante que a eliminação cumpra qualquer norma específica de destruição de dados, a menos que tenha sido contratado separadamente, por escrito, um serviço pago de eliminação segura. A FDC não se responsabiliza por quaisquer erros, omissões ou falhas no processo de eliminação de dados, incluindo quaisquer dados que não tenham sido totalmente eliminados, sobrescritos ou destruídos, independentemente da causa.

33.5 Equipamento de colocalização

No caso dos assinantes de colocalização, o Assinante é o único responsável por garantir que todos os dados sejam apagados do seu equipamento antes ou no momento da sua remoção das instalações da FDC. A FDC não assume qualquer responsabilidade pelos dados que permaneçam no equipamento de colocalização que seja abandonado ou confiscado nos termos da Secção 23.

33.6 Indemnização

O Assinante concorda em indemnizar e isentar a FDC de qualquer reclamação, perda ou responsabilidade decorrente da falha do Assinante em eliminar ou proteger os dados antes ou após a rescisão, incluindo quaisquer reclamações por parte dos próprios clientes do Assinante ou de terceiros decorrentes da exposição de dados após a data de rescisão.

33.7 Serviços de Servidor Privado Virtual (VPS)

No caso dos Assinantes que utilizam serviços de servidor privado virtual (VPS), o Assinante reconhece que os ambientes VPS funcionam numa infraestrutura de hardware físico partilhada. Após a rescisão do serviço por qualquer motivo, a FDC envidará esforços razoáveis para eliminar ou desativar a máquina virtual do Assinante e os dados associados. No entanto, a FDC não se responsabiliza por quaisquer erros, omissões ou falhas no processo de eliminação de dados, incluindo quaisquer dados que não tenham sido totalmente eliminados, sobrescritos ou destruídos, independentemente da causa. O Assinante é o único responsável pela eliminação de todos os dados sensíveis do seu ambiente VPS antes do encerramento. A FDC não garante que a eliminação cumpra qualquer norma específica de destruição de dados, a menos que tenha sido contratado separadamente, por escrito, um serviço pago de eliminação segura.

34. Prestadores de serviços terceiros

A FDC presta serviços baseados em infraestruturas, incluindo conectividade à Internet, hardware de servidores, acesso à rede e recursos técnicos relacionados. O Assinante reconhece e concorda que a FDC pode prestar alguns ou todos os serviços através de prestadores de serviços terceiros, incluindo, entre outros, operadores de centros de dados, operadores de rede, prestadores de trânsito, fornecedores de hardware, fornecedores de software, prestadores de serviços na nuvem, fornecedores de infraestrutura, contratados e parceiros de serviços localizados em várias jurisdições em todo o mundo.

O Assinante reconhece que parte ou a totalidade dos serviços pode depender de infraestruturas, sistemas, instalações, redes e apoio operacional que não são propriedade nem estão sob o controlo direto da FDC. A FDC não garante os atos, omissões, disponibilidade, políticas, práticas de segurança ou desempenho de qualquer prestador de serviços de terceiros.

O assinante reconhece que os serviços da FDC dependem substancialmente de prestadores de serviços e infraestruturas de terceiros. A FDC não será responsável por qualquer interrupção, falha, atraso, degradação, perda ou cessação dos serviços causados por qualquer prestador de serviços externo, incluindo quaisquer alterações nos preços, na disponibilidade dos serviços, no acesso às instalações, limitações técnicas, restrições legais ou decisões operacionais impostas por tais prestadores.

A FDC reserva-se o direito de modificar, migrar, substituir ou realojar qualquer parte dos serviços entre prestadores de serviços terceiros ou instalações, a qualquer momento, conforme razoavelmente necessário por motivos operacionais, técnicos, legais ou comerciais. A FDC envidará esforços para notificar com antecedência razoável quaisquer alterações deste tipo, sempre que possível, mas não assumirá qualquer responsabilidade decorrente de tais modificações.

O assinante aceita expressamente os riscos inerentes aos serviços que dependem de infraestruturas de terceiros e renuncia a qualquer reclamação contra a FDC decorrente de atos, omissões ou decisões de qualquer prestador de serviços externo.

35. Conformidade com a Legislação Aplicável

O Assinante é o único responsável por garantir que a sua utilização dos serviços, bem como a utilização dos serviços por quaisquer Subutilizadores, cumpra todas as leis, regulamentos, portarias, regras e requisitos legais aplicáveis, incluindo quaisquer alterações aos mesmos, em qualquer jurisdição relacionada com as atividades, conteúdos, clientes ou operações do Assinante — incluindo, sem limitação, as leis do país ou países em que os serviços, servidores ou equipamentos do Assinante são disponibilizados ou se encontram localizados (ver Secção 9) — e incluindo leis internacionais, federais, estaduais, provinciais, municipais e locais.

Essa conformidade inclui, sem limitação, leis relativas à proteção de dados, privacidade, controlos de exportação, sanções, telecomunicações, proteção do consumidor, propriedade intelectual, restrições de conteúdo, tributação e regulamentos específicos do setor.

A FDC fornece apenas conectividade à Internet, hardware de servidor, infraestrutura de rede e serviços de infraestrutura não geridos relacionados. A FDC não controla, supervisiona, monitoriza, gere nem dirige o conteúdo, as aplicações, as comunicações, os clientes ou as atividades comerciais do Assinante, e a FDC não terá qualquer responsabilidade pela conformidade legal do Assinante ou pela conformidade legal dos Subutilizadores do Assinante.

A FDC não garante que os serviços sejam adequados, legais ou estejam disponíveis para utilização em qualquer jurisdição específica. O Assinante é o único responsável por determinar se a sua utilização dos serviços é permitida ao abrigo das leis de qualquer jurisdição aplicável e por obter quaisquer licenças, autorizações ou aprovações necessárias relacionadas com essa utilização.

36. Endereços IP

Quaisquer endereços de Protocolo de Internet ou espaço de endereços atribuídos ou designados ao Assinante pela FDC («Endereços IP») são licenciados para utilização apenas durante o período de vigência do serviço aplicável e permanecem sempre parte do conjunto de endereços da FDC (ou do registo aplicável). O Assinante não adquire qualquer direito de propriedade, direito real ou interesse transferível sobre qualquer Endereço IP. A FDC pode, sempre que razoavelmente necessário por motivos operacionais, legais ou de conformidade com o registo, reatribuir, renumerar, filtrar, encaminhar para o vazio ou recuperar Endereços IP, incluindo em caso de suspensão, cancelamento ou rescisão do serviço ou quando os Endereços IP estiverem sem utilização, e não terá qualquer responsabilidade por tal ação.

O assinante não deve anunciar, vender, alugar, sublicenciar, transferir ou tentar registar os endereços IP da FDC sem o consentimento prévio por escrito da FDC, e não deve utilizar os endereços IP de qualquer forma que prejudique a sua reputação, faça com que sejam incluídos em qualquer lista de bloqueio ou viole qualquer política do registo regional da Internet. O assinante deverá reembolsar a FDC por todos os custos de remoção de listas de bloqueio, correção e reparação da reputação atribuíveis à utilização do assinante.

37. Sanções, controlos de exportação e conformidade comercial

O Assinante declara e garante que nem ele próprio nem qualquer um dos seus Subutilizadores, proprietários ou beneficiários efetivos: (a) consta de qualquer lista relacionada com sanções de pessoas designadas mantida pelo governo dos Estados Unidos (incluindo a lista de Cidadãos Especialmente Designados do OFAC), pela União Europeia, pelo Reino Unido ou pelas Nações Unidas; (b) localizados, constituídos ou residentes em qualquer país ou território que seja alvo de sanções abrangentes ou embargos; ou (c) detidos ou controlados por qualquer pessoa descrita em (a) ou (b).

O Assinante não deve utilizar, nem permitir que qualquer pessoa utilize, os serviços em violação de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis em matéria de controlo de exportações, combate ao branqueamento de capitais ou sanções económicas, incluindo os Regulamentos de Administração de Exportações dos EUA e os regulamentos do OFAC, nem em benefício de qualquer pessoa ou território sujeito a sanções. O Assinante não deve utilizar os serviços para alojar, encaminhar, encaminhar por túnel, utilizar como proxy ou ocultar tráfego ou conteúdos provenientes de, ou destinados a, pessoas ou territórios sujeitos a sanções.

A FDC pode suspender ou rescindir imediatamente o serviço, sem aviso prévio nem responsabilidade, e pode bloquear ou recusar qualquer transação, sempre que a FDC acredite, de boa-fé, que a presente secção tenha sido ou possa vir a ser violada, ou sempre que exigido pela legislação aplicável. O assinante indemnizará a FDC por qualquer multa, penalização, perda ou despesa decorrente da violação da presente secção por parte do assinante.

38. Atividades de Alto Risco

Os serviços são prestados como infraestrutura de Internet de uso geral e não gerida. Não foram concebidos, destinados nem licenciados para utilização em ambientes perigosos ou em aplicações que exijam um desempenho à prova de falhas, incluindo, sem limitação, o funcionamento de dispositivos de suporte à vida ou outros dispositivos médicos, serviços de emergência ou comunicações de segurança pública, instalações nucleares, sistemas de navegação ou comunicação de aeronaves, controlo de tráfego aéreo ou sistemas de armamento, nem qualquer outra aplicação em que a falha dos serviços possa conduzir diretamente à morte, a lesões pessoais ou a danos físicos ou ambientais graves (coletivamente, «Atividades de Alto Risco»). O assinante não deve utilizar os serviços para Atividades de Alto Risco. A FDC isenta-se expressamente de qualquer garantia, expressa ou implícita, de adequação a Atividades de Alto Risco e não assumirá qualquer responsabilidade decorrente de qualquer utilização dos serviços relacionada com Atividades de Alto Risco.

39. Divisibilidade

Se qualquer disposição do presente Acordo de Termos de Serviço (incluindo a Política de Utilização Aceitável) for considerada inválida, ilegal ou inexequível por um tribunal ou outra instância de jurisdição competente, essa disposição será aplicada na medida máxima permitida ou, caso seja inexequível, será considerada separada, e a validade e aplicabilidade das restantes disposições não serão, de forma alguma, afetadas ou prejudicadas. Qualquer disposição inválida será substituída ou interpretada de modo a cumprir, na medida do legalmente permitido, os objetivos da disposição original.

40. Sobrevivência

Todas as disposições do presente Acordo de Termos de Serviço que, pela sua natureza, devam sobreviver à suspensão, cancelamento, expiração ou rescisão do serviço, sobreviverão, incluindo, sem limitação, as disposições relativas à indemnização, limitações de responsabilidade, isenções de garantias, obrigações de pagamento, eliminação de dados, lei aplicável e resolução de litígios, processos judiciais e pedidos governamentais, bem como a presente secção.

41. Disposições Diversas

41.1 Ausência de Terceiros Beneficiários

O presente Acordo de TOS destina-se exclusivamente ao benefício da FDC e do Assinante. Nada no presente Acordo de TOS confere qualquer direito, benefício ou recurso a terceiros, incluindo os Subutilizadores do Assinante.

41.2 Relação entre as Partes

A FDC e o Assinante são partes contratantes independentes. Nada no presente Acordo de TOS cria qualquer relação de parceria, joint venture, agência, fiduciária ou de emprego entre elas.

41.3 Títulos e interpretação

Os títulos das secções têm apenas fins de conveniência e não afetam a interpretação. As palavras «incluir», «incluindo» e termos semelhantes têm caráter ilustrativo e não limitativo.

41.4 Acordo Integral

O presente Acordo de Termos de Serviço (incluindo a Política de Utilização Aceitável e quaisquer documentos incorporados por referência) constitui o acordo integral entre as partes no que diz respeito ao seu objeto e substitui todos os acordos, declarações e entendimentos anteriores ou contemporâneos.

Ao utilizar os serviços da FDC, o Assinante reconhece que leu, compreendeu e concorda em ficar vinculado ao presente Acordo de Termos de Serviço.

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